Bancada do PT na Assembleia Nacional Constituinte, 1988
(Título III, capítulo III, artigos 67 a 73, Estatuto do PT)
Para a democracia, como a concebemos hoje, é fundamental um Poder Legislativo forte e atuante, independente e autônomo, que coexista em condições de igualdade com outros poderes constituídos. O parlamento, nos três níveis de governo, deve cumprir o papel constitucional de representar a vontade do povo. Tal representação é delegada pela sociedade, de modo temporário, por meio do voto direto e secreto em eleições livres.
São representantes da vontade popular nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas Estaduais e no Congresso Federal, respectivamente, os(as) vereadores(as), os(as) deputados(as) estaduais, e os deputados(as) federais e senadores(as).
Para o PT, as bancadas parlamentares são consideradas órgãos do Partido que definem a ação parlamentar de acordo com as Resoluções adotadas pela instância de direção correspondente e pelas demais instâncias superiores do Partido. O estatuto também indica que as bancadas parlamentares, apoiadas pela assessoria parlamentar dos gabinetes e da liderança, devem cooperar com o Partido para a elaboração das políticas públicas, dos bancos de dados, dos projetos institucionais e das propostas temáticas.
É dever dos(as) parlamentares do Partido dos Trabalhadores:
Ter como objetivo a preservação da dignidade e da independência do Poder Legislativo, contribuindo para torná-lo mais atuante, por meio da luta política alicerçada nos princípios e programas partidários;
Buscar a unidade partidária e a isonomia entre os membros da bancada, defendendo a distribuição de funções e tarefas do Parlamento a partir de critérios objetivos e, dentro do possível, com respeito às potencialidades, às áreas de preferência e de atuação de cada parlamentar;
Cumprir integralmente as responsabilidades parlamentares, esforçando-se para manter um bom padrão de qualidade na elaboração de proposituras legislativas, bem como nos debates políticos e na realização de atos de fiscalização;
O exercício do mandato parlamentar com transparência e com prestações de conta periódicas à coletividade das atividades parlamentares desenvolvidas;
Defender o Partido, seu programa, as decisões partidárias, respeitada a liberdade de crítica, opinião e manifestação.
É dever do(a) líder das bancadas partidárias:
Promover a unidade partidária, garantindo procedimentos permanentes de participação e de decisão coletiva, somente decidindo sem consulta dos seus pares quando a urgência ou as circunstâncias impedirem a realização de processos decisórios coletivos;
Garantir o cumprimento das decisões da bancada e do Partido, mesmo quando sejam polêmicas ou com elas esteja em desacordo;
Convocar as reuniões ordinárias da bancada, a partir de calendário discutido e aprovado regularmente o início de cada ano legislativo pela totalidade ou maioria absoluta dos seus membros, garantida a realização mínima de reuniões mensais;
Informar a Comissão Executiva do Diretório respectivo das reuniões ordinárias e extraordinárias da bancada e das suas decisões;
Convocar reuniões entre a bancada e a Comissão Executiva do Diretório sempre que deliberado por este órgão partidário;
Não utilizar a função de líder para qualquer forma de favorecimento político ou de qualquer outra natureza, tanto para si como para outrem.
Aos(às) parlamentares do Partido dos Trabalhadores, é vedado(a):
Votar em desconformidade com as posições definidas pela bancada e pelo partido, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas partidárias em vigor, garantida a liberdade de crítica, opinião e expressão;
Disputar, mesmo que admitido pelas normas regimentais da Casa Legislativa em que exerce o mandato, cargo em Mesa Diretora, Comissões Permanentes ou Temporárias, ou qualquer outra função parlamentar, com desrespeito às decisões da bancada do Partido;
A prática de manobras parlamentares imorais ou escusas de qualquer natureza;
A defesa de privilégios parlamentares ou corporativos imorais ou injustificados;
O silêncio ou a conivência com práticas comprovadas do Poder Executivo ou do próprio Legislativo que saiba serem ofensivas à moralidade, à probidade administrativa ou que tragam lesão injustificada, direta ou indireta, aos cofres públicos.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.