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Em Pauta: Reforma Política

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Reforma política: plebiscito com validade para eleições de 2014 ganha força

18 de julho de 2013

Governo, OAB e o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator de projeto na Câmara, defendem que população estabeleça as diretrizes das mudanças

A ideia de um plebiscito para definir as questões estruturais de uma reforma política para vigorar já nas eleições de 2014 vem ganhando força desde a reunião da presidenta Dilma Rousseff com governadores e prefeitos, anteontem. Após um dia de discussão sobre o formato que seria utilizado, hoje ganhou força a ideia de que, qualquer que seja o caminho, o fundamental é realizar uma consulta à população.

“Na situação em que nós estamos, com legitimidade na busca de ouvir todos os brasileiros, realmente o plebiscito é a melhor das alternativas. Ao invés do povo simplesmente dizer sim ou não, ele vai dizer que linhas quer”, disse, no final da tarde de hoje (26), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

A manifestação do ministro está em sintonia com o que disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS). Relator da proposta de reforma política que há anos tramita na Câmara dos Deputados, Fontana afirmou em entrevista coletiva que, embora haja duas possibilidades de encaminhamento legislativo, “a força maior está na possibilidade de consultar a população no plebiscito, que tem de ser feito rápido para dar tempo de vigorar em 2014”. A outra opção seria votar o projeto de lei que o próprio Fontana apresentou, mas foi engavetado em abril por seus pares.

O prazo limite para alterar a Lei Eleitoral é 5 de outubro. “A ideia é que a consulta à população seja em torno do dia 20 de agosto. O parlamento teria 30, 40 dias para votar nas duas casas”, calcula o deputado. “O mais importante é que as eleições de 2014 sejam disputadas sob as novas regras.”

Na terça-feira, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, havia sugerido à presidenta, como alternativa à convocação de uma Constituinte exclusiva, a realização de um plebiscito.

Segundo Fontana, a opção está nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN). “Se o caminho que o presidente escolher for um decreto legislativo, as perguntas [a serem colocadas na cédula] seriam votadas pelo parlamento, após um grande embate democrático em torno de quais perguntas a fazer”.

O petista disse que as questões devem incluir temas como financiamento de campanha, o modelo eleitoral (que tipo de voto), a fidelidade partidária, a coincidência de eleições e o fim da coligação para deputados e vereadores. “Não podemos, no plebiscito, fazer dezenas de perguntas, mas aquilo que é estrutural. Em outras questões pontuais, o parlamento continua com sua prerrogativa”, explicou.

O relator defende um máximo de oito itens para a deliberação popular. “A primeira pergunta será: o senhor ou a senhora querem ou não fazer uma reforma? Se o sim tiver a maioria, as demais perguntas terão validade para determinar a votação da reforma e o parlamento pode acrescentar outros pontos, mas não mudar o que o plebiscito decidiu”, esclareceu ainda Fontana.

OAB

Na coletiva, o deputado disse que “o projeto apresentado pela OAB e CNBB tem uma afinidade muito grande com o meu relatório, na maior parte dos temas”. Ele mencionou como o mais importante a proposta de que empresas não possam mais contribuir com as campanhas, ao contrário das pessoas físicas. A OAB propõe que a estas sejam permitidas doações de até R$ 700.

Fontana cita também um item da proposta da OAB que cria “um tipo de votação que valoriza e fortalece os partidos”. A Ordem defende um sistema de dois turnos para eleições proporcionais: no primeiro, o eleitor vota no partido, e, no segundo, nos candidatos. “Para cada vaga conquistada pelo partido serão lançados dois candidatos”, justifica a entidade.

De acordo com ele, a inovação “obrigará os partidos a se diferenciarem entre si em busca do voto do eleitor. Para conquistarem votos, terão que expor suas bandeiras”. Assim, na visão da OAB, se extinguirá “a lista oculta hoje existente”, que se caracteriza pelo fato de o eleitor votar “em a, elegendo b”, e acabará “o efeito de um candidato bem votado beneficiar outros com sua grande votação”.

Fonte: Site do PT

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