O exercício de mandato popular, de cargo ou emprego de confiança em entes da Administração Direta ou Indireta, por designação partidária, ou ainda em gabinetes parlamentares de quaisquer esferas federativas, dar-se-á em estrita consonância com as normas estatutárias, as disposições do Código de Ética e as decisões partidárias, tomadas pelas instâncias competentes. Em qualquer condição, exigirá respeito à probidade e à fidelidade aos princípios programáticos e à orientação do Partido, devendo o filiado ou filiada que as exercer, sempre que convocado pelo Diretório a que pertencer ou pelas instâncias superiores do Partido, prestar contas de suas atividades.
São princípios do filiado e da filiada do PT que ocupam cargos em governos ou nos parlamentos:
- Empenho na elaboração e na aprovação de proposituras legislativas, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao combate da exclusão social, da discriminação e das desigualdades econômicas e sociais, bem como na construção de uma sociedade justa, democrática, plural, igualitária e socialista;
- Busca do aperfeiçoamento do sistema político e dos mecanismos do exercício da democracia, combatendo toda e qualquer forma de distorção nos sistemas de representação e votação, particularmente a influência do poder econômico nos processos eleitorais;
- Respeito à fidelidade partidária e respeito às decisões das instâncias;
- Empenho no combate permanente à corrupção e à improbidade administrativa;
- Defesa da transparência na gestão das finanças públicas e nos processos decisórios do Estado, bem como da participação popular e do desenvolvimento de mecanismos de controle social sobre as estruturas decisórias da Administração Pública;
- Não realizar e combater com vigor ações ou práticas clientelistas e outras que criem ou reforcem mecanismos de manipulação e de alienação política da população;
- Não produzir ou apoiar ações ou práticas regionalistas e corporativas injustificadas em face dos interesses da maioria da população;
- Não aceitar e combater privilégios injustificados e imorais no exercício da função pública;
- Negar e combater o nepotismo, em todas as suas formas;
- Não patrocinar e impedir ações que favoreçam interesses privados em detrimento dos interesses públicos;
- Pagar em dia as contribuições partidárias, na conformidade das normas partidárias em vigor;
- Ter como objetivo a preservação da dignidade e da independência do Poder Legislativo, contribuindo para torná-lo mais atuante, por meio da luta política alicerçada nos princípios e programas partidários.
O 4º Congresso Nacional do PT limitou, a partir de 2012, a três o número máximo de mandatos parlamentares consecutivos no mesmo cargo eletivo – vereador(a), deputado(a) estadual e deputado(a) federal e a dois o número máximo de mandatos consecutivos para o Senado, enquanto o mandato permanecer de oito anos