O episódio de espionagem norte-americana fez com que o governo federal, entidades e lideranças se pronunciassem a respeito da importância da nova lei, como, por exemplo, o Deputado Federal e então líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE), e a Presidenta Dilma deram declarações sobre a importância da regulação da internet no Brasil.
A espionagem estadunidense fez com que, em setembro de 2013, o Poder Executivo enviasse uma nova mensagem ao Congresso Nacional (MSC 391/2013), solicitando que o regime de urgência fosse atribuído para a discussão do Projeto de Lei do Marco Civil. Como as polêmicas em torno do assunto eram muitas, não foi possível votar imediatamente a lei. Por isso, em outubro, a pauta da casa foi travada.
A dificuldade de votar o projeto de lei aconteceu devido a várias disputas sobre o texto, as mais polêmicas foram sobre: neutralidade da rede, privacidade e liberdade de expressão e artigo n. 15, que exige que se recorra à Justiça para a retirada de qualquer conteúdo da internet que viole o direito autoral. Para chegar no acordo que permitiu a votação do texto, esses e outros pontos polêmicos, como a questão dos registros de acesso e dos data centers, foram discutidos entre os parlamentares e ajustados, visando maior beneficio dos usuários da rede.
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser, independentemente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados.
O Marco também prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações, ou seja, a privacidade na web. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.
Outro ponto favorável à privacidade é a determinação para que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. Isso assegura a proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades.
Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. No entanto, pela lei, ficou definido que toda empresa constituída juridicamente no Brasil deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.
O relator do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.
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